Com a publicação do acórdão (o resultado do julgamento), correm os prazos para a execução das penas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18), no Diário de Justiça Eletrônico, o acórdão que consolida o resultado do julgamento dos recursos apresentados por Jair Bolsonaro e mais seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estado.

Os pedidos — embargos de declaração — foram rejeitados pela Primeira Turma. Esse tipo de recurso serve para questionar pontos considerados contraditórios ou obscuros na decisão, mas raramente altera penas. Com a publicação do acórdão, começam a contar os prazos para a execução das penas.

Condenação confirmada pela Primeira Turma

Por 4 votos a 1, os ministros concluíram que existiu uma organização criminosa atuando para manter Bolsonaro no poder. Segundo o STF, o grupo:

  • tentou minar a confiança da população nas urnas eletrônicas;
  • pressionou militares a aderirem a uma ruptura institucional;
  • usou a máquina pública em um esquema de espionagem ilegal e disseminação de informações falsas;
  • atacou instituições, incluindo o Judiciário;
  • e elaborou planos golpistas, que incluíam até prisão e morte de autoridades.

Essas ações, segundo o Supremo e a Procuradoria-Geral da República (PGR), culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Penas dos condenados

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão.
  • Mauro Cid (delator): 2 anos em regime domiciliar.
  • Demais réus (cumprirão pena em regime fechado):
    • Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin);
    • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
    • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
    • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI);
    • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
    • Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

FONTE. G1



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